18 de maio de 2024
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Empresa é condenada por transferir funcionário que a processou

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Uma empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a um funcionário que foi destituído de seu cargo e transferido de localidade após ingressar com uma ação contra a empresa. Segundo a 4ª Turma do Tribunal Superior Tribunal do Trabalho, apesar da destituição ser lícita, a transferência foi abusiva.

O empregado foi destituído da função de gerente e transferido de Arraial d’Ajuda, em Porto Seguro (BA), para Eunápolis no dia seguinte à audiência judicial realizada para dar seguimento à ação trabalhista que havia ajuizado contra a empresa.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ficaram caracterizadas a perseguição e a abusividade da transferência, pois cláusula do acordo coletivo previa que a empresa avisasse o empregado com antecedência mínima de 30 dias sobre a intenção de transferi-lo.

Por isso, o TRT, determinou o retorno imediato do ex-gerente ao cargo e ao local anterior e condenou a empresa a pagar R$ 50 mil de indenização por danos imateriais pelo “grave ato abusivo praticado pela empresa e a longa situação de abuso sofrido pelo empregado, transferido e ‘rebaixado’”.

Após recurso da empresa, o TST decidiu reformar parcialmente o acórdão do TRT. O relator do recurso, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, observou que o artigo 468, parágrafo 1º, da CLT não caracteriza alteração unilateral o ato do empregador de destituir o empregado da função de confiança e determinar o seu retorno ao cargo efetivo anteriormente ocupado.

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