9 de maio de 2024
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TRT-2 nega adicional de periculosidade a mulher que limpava aeronaves

avião

A 12ª turma do TRT da 2ª região negou adicional de periculosidade a trabalhadora de serviços auxiliares de transporte aéreo. Colegiado considerou que as atividades ocorriam dentro das aeronaves, situação que atrai a Súmula 447, do TST, que nega esse direito aos empregados que permanecem a bordo no momento do abastecimento do avião.

A ação foi movida por uma auxiliar de limpeza contra empresa de serviços auxiliares de transporte aéreo, no qual ela pediu adicional de periculosidade.

Em 1º grau, o pedido foi acatado. O juízo concluiu que, mesmo nas atividades no interior da aeronave, a autora permanecia por todo o tempo em área de risco, classificada como periculosa.

E, mesmo que a reclamante não executasse diretamente operações de abastecimento, seu cargo e função exigiam permanência no pátio de manobras, bem como exigiam que transitasse no solo do perímetro das aeronaves atendidas.

Desta decisão, a empresa interpôs recurso ordinário, argumentando, dentre outros fundamentos, que as atividades da autora, de auxiliar de limpeza, ocorriam dentro das aeronaves, o que era incontroverso, e que apenas para o deslocamento acessava o pátio de manobras, sendo que o entendimento da sentença estaria em total contrariedade ao disposto na Súmula 447, do TST.

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