8 de maio de 2024
DECISÃO

Filho que ameaçou e humilhou mãe idosa é condenado

O juiz Samuel João Martins, da 1ª Vara Cível, Criminal e Infância e Juventude da comarca de Iporá/GO, condenou um homem, de 68 anos, as penas definitivas de um ano e um mês de reclusão; um mês e 15 dias de detenção; e 60 dias multa, em regime inicial aberto, por injúria qualificada contra a mãe de 78 anos.

Ele ofendeu a dignidade da sua genitora, em razão de sua condição de idosa, chamando-a de velha nojenta, velha vagabunda e que ia matá-la.


O filho foi denunciado pelo Ministério Público, pelos delitos do artigo 140, § 3º, e 147, ambos do Código Penal, cumulado com o artigo 5º e seguintes da lei Maria da Penha em relação à idosa; e artigo 147, caput, do CP, em relação a irmão, na forma do artigo 69, do estatuto repressivo.

Conforme a denúncia, na casa da mãe, localizada na área central de Amorinópolis, o homem, que também mora com ela, após ingerir bebida alcoólica, a injuriou, em razão de sua condição de idosa, dizendo “velha enjoada”, “velha nojenta”, “velha desgraçada”, “velha vagabunda”.

O juiz Samuel João Martins advertiu o homem da existência de medidas cautelares que lhe proíbem de aproximar-se e manter contato com sua mãe. Quanto à pena de multa deve ser revertida em favor do Funpes – Fundo Penitenciário do Estado de Goiás. Também foi declarado suspenso seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação.

TJ/GO

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