3 de maio de 2024
TJRN

Idosa com bruxismo terá tratamento fornecido por plano de saúde


Uma idosa de 89 anos precisou da Justiça para conseguir o direito de contar com o serviço de home care, do empréstimo de cama hospitalar e do fornecimento de medicamentos, material de curativo e de dieta industrializada por ter dificuldade de ser alimentar por ter bruxismo. Mesmo tendo plano de saúde, a idosa entrou com pedido de liminar que foi concedida pela 11ª Vara Cível de Natal. A operadora recebeu prazo de 24 horas, a contar da intimação da decisão, para fornecer o serviço e os materiais indicados pelo médico da autora da ação.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil. A sobrinha da idosa argumentou que a tia foi internada no dia 27 de novembro de 2022, em razão de fraqueza, dificuldade de alimentação, decorrente de bruxismo e disfunção da articulação temporomandibular (ATM), sequência de infecções urinárias e implantação de gastrostomia, além de ser portadora de transtorno neurocognitivo, o que a torna totalmente dependente para atividades básicas da vida diária.

A juíza Karyne Chagas verificou que a autora comprovou a existência de enlace contratual com a operadora de saúde e considerou que, apesar da ausência de comprovação da adimplência contratual, as recentes tratativas com a empresa denotam que não há empecilho contratual à autorização do tratamento solicitado.

A magistrada salientou que os serviços de home care, empréstimo de cama hospitalar e o fornecimento de medicamentos, material de curativo e dieta industrializada, ainda que não estejam inclusos no Rol da ANS, a recente Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que tal rol é uma lista de referência para tratamentos e medicamentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde, ou seja, é exemplificativo e não mais taxativo.

“Por seu turno, o perigo de dano está configurado na gravidade do quadro de saúde da autora e no risco de infecções em ambiente hospitalar”, comentou.

Informações: TJRN

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