Invasão de competência
A Lei que fixava penalidades aos condutores de veículos que fossem flagrados dirigindo embriagados foi considerada inconstitucional pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Os ministros entendem que a Lei 2.903/2002, do Distrito Federal, invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre as normas de trânsito. O condutor era impedido de dirigir pelo prazo de trinta dias e tinha a carteira de habilitação apreendida.