10 de maio de 2024
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Invasão de competência

A Lei que fixava penalidades aos condutores de veículos que fossem flagrados dirigindo embriagados foi considerada inconstitucional pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Os ministros entendem que a Lei 2.903/2002, do Distrito Federal, invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre as normas de trânsito.  O condutor era impedido de dirigir pelo prazo de trinta dias e tinha a carteira  de habilitação apreendida.

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