2 de maio de 2024
Sem categoria

Juiz declara inconstitucional cota para negros em concursos públicos

Foto: Google

O juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas, da 8ª vara de João Pessoa/PB, julgou inconstitucional a lei 12.990/14, que, reserva 20% das vagas nos concursos públicos Federais aos negros.

Um candidato processou o Banco do Brasil por ser sentir lesado em um concurso público no qual foi aprovado, em 15º lugar, para o cargo de escriturário. A seleção, para cadastro reserva, oferecia 15 vagas, sendo 11 de ampla concorrência, 1 para portadores de necessidades especiais e 3 para cotas raciais. O juiz determinou que o candidato assuma a vaga que antes havia sido preenchida por meio de cota.

Para o juiz, a reserva de vagas para negros nos concursos públicos é inconstitucional, pois viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da qualidade do serviço público (artigos 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II da Constituição Federal).

O juiz ressaltou ainda que a Constituição prevê que o concurso é regra para seleção de candidatos para cargos públicos, com o propósito de aferir e selecionar os melhores de acordo com suas aptidões para o exercício das respectivas funções. Segundo o juiz, a única relativização dessa regra diz respeito às pessoas com deficiência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *