CNJ: Cartórios terão que registrar receitas e despesas no Livro de Registro
A determinação foi do Conselho Nacional de Justiça. O Provimento 34 disciplina a manutenção e escrituração do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, um livro de natureza contábil — de responsabilidade direta do notário, registrador ou responsável interino pela unidade. Todos terão até o dia 12 de agosto para instituir esse livro, conforme provimento da Corregedoria Nacional de Justiça.
É preciso registrar ainda o valor da renda líquida colocada à disposição do Tribunal de Justiça ao qual a serventia extrajudicial é vinculada, descontada a própria remuneração. O objetivo é que as novas regras ajudem no acompanhamento e na fiscalização das serventias extrajudiciais pelo Poder Judiciário.
Fonte: Conjur