Júri condena pais por morte de filha
Tribunal do Júri realizado ontem (3) na Comarca de Itapetininga condenou um casal de pais por terem matado a própria filha. O juiz Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, da 2ª Vara Criminal local, estabeleceu, para o pai, a pena de 34 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, com acréscimo de 10 meses e 14 dias de detenção no regime inicial semiaberto; e para a mãe 23 anos, 11 meses e 4 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 6 meses de detenção no regime semiaberto.
Os réus foram condenados por homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Consta nos autos que no dia 2 de março de 2018 a vítima arranhou o braço da mãe com um pedaço de arame. Como castigo, os réus espancaram a filha, de apenas cinco anos, de forma violenta, produzindo lesões que causaram a morte dela.
De acordo com o magistrado, o pai teve pena maior por ser reincidente. A mãe apresentava circunstâncias judiciais favoráveis. Os réus não poderão apelar em liberdade.
Cabe recurso da decisão.