Justiça de Minas reconhece vínculo empregatício entre Uber e motorista
Para a caracterização da relação de emprego, é necessário demonstrar a prestação de serviços com pessoalidade sob dependência do empregador e mediante salário. Assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao reconhecer o vínculo empregatício de um motorista da Uber. O acórdão é do dia 17/7.
Prevaleceu entendimento do relator, desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco. Para ele, trata-se de trabalho remunerado, na medida em que o motorista recebia semanalmente pela produção, descontados a participação e os valores recebidos em moeda.
“O contrato de adesão firmado entre a Uber e o motorista deixa claro que a empresa de aplicativo define os valores a serem pagos pelos clientes e gerencia o pagamento ao motorista”, diz.
Segundo o relator, a Uber se destina a um setor de atividade específico: transporte de passageiros e não há dúvidas de que controla e desenvolve o negócio, estabelecendo os critérios de remuneração de seus motoristas.
“Na prática, o motorista se sujeita às regras estabelecidas ao seu poder disciplinário, como por exemplo, a desativação do trabalhador, com baixa/má reputação. A própria empresa admite em sua defesa que, caso seja reconhecido o vínculo, deverá ser considerado que a dispensa do obreiro se deu por mau procedimento, em virtude de seguidos cancelamentos de viagens”, explica.