Justiça determina a volta da cobrança do comprovante de vacinação no comércio de Natal
O juiz Airton Pinheiro, da 1a Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou, parcialmente, a tutela provisória de urgência impetrada Ministério Público e Defensoria Pública contra o Município de Natal. De acordo com a decisão, fica suspensa a eficácia do artigo do 3⁰ do Decreto Municipal n⁰ 12.428, 24/01/2022, impondo o cumprimento do artigo 5⁰ do Decreto Estadual para manter a exigência de comprovação do esquema vacinal para o acesso aos estabelecimentos comerciais.
Para o magistrado, o Decreto Municipal não poderia legislar em sentido contrário ao Estadual, “padecendo de vício de excesso de poder e incompetência”.