8 de maio de 2024
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Justiça nega pedido de advogado para trocar placa de carro com letras G-A-Y

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu um recurso que considerou improcedente um pedido para substituição da placa de um automóvel com a combinação de letras G-A-Y.

Um advogado entrou na Justiça para conseguir que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) fosse obrigado a substituir a placa do automóvel dele. O autor do processo alegou que a combinação de caracteres “tem lhe ocasionado situações constrangedoras por onde transita, oriundas de atos homofóbicos”.

O autor da ação afirmou que comprou o veículo no estado de São Paulo e providenciou a transferência para o Distrito Federal. Na ocasião, consultou o Detran-DF sobre a possibilidade de trocar as letras da placa, por se preocupar com possíveis “constrangimentos”.

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