9 de maio de 2024
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Ministro do TSE mantém decisão do TRE-RN de cassar diploma do deputado estadual Sandro Pimentel

 

A decisão foi do ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de cassar o diploma do deputado estadual Sandro Pimentel por captação ilícita de recursos na campanha de 2018. Luiz Felipe negou seguimento a recurso interposto por Pimentel e pelos diretórios estadual e nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

O parlamentar ainda pode recorrer da decisão levando o julgamento ao Plenário do TSE.

O TRE-RN condenou Pimentel por receber recursos financeiros na conta de campanha no valor total de R$ 35.350,00 (78,82% do total de recursos arrecadados) por meio de depósitos em espécie feitos pelo próprio candidato e por terceiro. A decisão da corte regional foi suspensa devido à interposição do recurso, como previsto no parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral.

A prática apontada pelo MP descumpre a norma prevista no parágrafo 1ª, do artigo 22, da Resolução TSE 23.553/2017, que diz que “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”.

A defesa de Pimentel alegou que “não houve ‘caixa dois’: os recursos transitaram pela conta de campanha e os depósitos identificados revelaram, sem dúvidas, que os recursos são do candidato e do doador, ambos com capacidade econômica de doação”.

Porém, na decisão, o Ministro também destacou a ausência de comprovação da origem do dinheiro depositado na conta de campanha. “Ainda que a arrecadação irregular tenha se dado por depósito identificado, tal fato não supre a configuração do ilícito em exame, eis que a indicação do CPF apenas identifica o portador dos recursos financeiros depositados na conta de campanha, não revelando a origem da verba arrecadada”.

“Não se trata de mera irregularidade contábil ou simples desobediência a aspectos formais das regras de prestação de contas de campanha, mas de ocultação da verdadeira fonte dos recursos financeiros arrecadados na campanha, comprometendo sensivelmente a atividade de fiscalização da Justiça Eleitoral”, apontou o Ministro.

Fonte: TRE-RN

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