2 de maio de 2024
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Advogado é condenado por se apropriar de valor de cliente em ação

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A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação de advogado a indenizar cliente após ter se apropriado de valores levantados em ação judicial que deveriam ser repassados ao autor. O advogado alegava que repassou os valores a terceiro, assim, para os magistrados, ele assumiu os riscos de ter de reparar os danos advindos de sua conduta incauta.

De acordo com os autos, o advogado foi contratado para atuar em ação trabalhista e o trabalhador venceu a demanda. Porém o advogado levantou o valor integral da condenação, no montante de R$ 25.546,74, sem lhe repassar a quantia de R$ 17.882,71, referente à sua cota parte.

O advogado alega, no entanto, que lhe foi negado o direito à prova testemunhal e, embora tenha celebrado contrato de prestação de serviços com o trabalhador, a referida prova seria hábil para comprovar que repassou os valores a terceiro, o qual deveria, por sua vez, ter repassado a quantia ao cliente.

O desembargador relator pontuou que a conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à prestação de contas ao cliente.

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