4 de maio de 2024
DECISÃO

Lei que obrigava mulheres que realizavam aborto legal a verem imagem de feto é suspensa

Por decisão do desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, está suspensa a lei municipal 7.492/23, de Maceió, que obrigava as gestantes, que iriam ser submetidas a um aborto legal, a visualização de fotos de fetos, cirurgias de interrupção de gestação e o acompanhamento de crescimento do feto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual, com pedido liminar, foi ajuizada pela Defensoria Pública de Alagoas, sob a alegação de vício formal e material. 

O desembargador afirmou que, em um estado de fragilidade, que é o da mulher que busca o aborto pelas causas previstas em lei (estupro, anencefalia ou risco de vida), caberia ao Estado ampará-la – e não impor obrigações. Nos casos de violência sexual, o desembargador, acrescentou que “o município termina por atuar como agente de revitimização”, praticando “segunda e verdadeira violência institucional”.  

O magistrado destacou que “a mulher deve ser tratada como autêntico sujeito de direitos, e não como objeto de interesses políticos ou ideológicos”.   

Processo: 0800234-78.2024.8.02.0000 

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TJ/AL

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