28 de abril de 2024
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Médico comprova trabalho em condições insalubres e receberá do Estado pagamento de adicional

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró para que um médico receba Adicional de Insalubridade em grau máximo, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo. O servidor estadual, lotado na II URSAP – Mossoró, também terá a revisão sobre as férias, terço constitucional de férias e gratificação natalina, bem como o pagamento retroativo entre a data do Laudo Pericial, 11 de fevereiro de 2021, e a data da efetiva implantação da verba.

Para o relator do recurso, o desembargador Amaury Moura, ficou comprovado que o servidor público estadual, ocupante do cargo de Médico Perito na Subcoordenadoria Regional, no Instituto Técnico e Científico de Polícia – ITEP/RN, desempenha as suas atividades sob condições insalubres, em grau máximo.

Segundo a decisão em segundo grau, tal situação evidencia o direito ao adicional, devendo ser desconsiderada a tese de que o autor não comprovou o direito, já que a perícia realizada, em atenção às normas pertinentes ao caso, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar nº 122/94, permite a conclusão de que o autor exerce as suas atividades em condições insalubres, o que justifica o benefício, previsto no artigo 77, inciso I, da legislação. Com informações do TJRN.

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