28 de abril de 2024
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Mantida execução da pena de empresário condenado por homicídio de advogado

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 158466, por meio do qual a defesa do empresário Sebastião de Souza Pagotto pretendia suspender a execução provisória da pena que lhe foi imposta pelos crimes de homicídio qualificado e receptação.

De acordo com os autos, o empresário foi o mandante do homicídio do advogado Joaquim Marcelo Denadai, assassinado a tiros em Vila Velha (ES) em 2002. A motivação do crime seriam desavenças entre Pagotto e a vítima acerca de denúncias de que licitação fraudulenta no Município de Vitória (ES), visando à contratação para limpeza de galerias pluviais, teria beneficiado a empresa do mandante do crime.

O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri a 17 anos e 10 meses de reclusão e, ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) diminuiu quatro meses da pena. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos do empresário contra a condenação e indeferiu pedido para suspender o cumprimento da pena. No STF, a defesa alegava a existência de constrangimento ilegal na determinação de execução provisória.

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