15 de maio de 2024
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Mesmo sem ser o consumidor final do produto, um jovem recebe indenização após explosão de uma garrafa de cerveja

                 Um jovem receberá R$ 40 mil por danos morais e estéticos, após sofrer lesões no olho por causa da explosão de uma garrafa de cerveja. O jovem, que na época era adolescente,  estava em um restaurante quando um cliente retirou uma garrafa do freezer e colocou sobre o balcão. A garrafa explodiu atingindo o olho direito do rapaz. Para o relator da ação, desembargador Miguel Brandi, apesar do jovem não ser o destinatário final do produto, ele deve ser equiparado a um consumidor por ter sido vítima do evento.  A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou indústria de bebidas a indenizar um rapaz.

Fonte:  Comunicação Social TJSP

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