Mesmo sem ser o consumidor final do produto, um jovem recebe indenização após explosão de uma garrafa de cerveja
Um jovem receberá R$ 40 mil por danos morais e estéticos, após sofrer lesões no olho por causa da explosão de uma garrafa de cerveja. O jovem, que na época era adolescente, estava em um restaurante quando um cliente retirou uma garrafa do freezer e colocou sobre o balcão. A garrafa explodiu atingindo o olho direito do rapaz. Para o relator da ação, desembargador Miguel Brandi, apesar do jovem não ser o destinatário final do produto, ele deve ser equiparado a um consumidor por ter sido vítima do evento. A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou indústria de bebidas a indenizar um rapaz.
Fonte: Comunicação Social TJSP