7 de maio de 2024
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Município de Natal não deve realizar despesas, com recursos próprios, para o ensino superior

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O juiz Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu medida liminar pleiteada pelo Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE) e suspendeu os efeitos da Lei Promulgada Municipal nº 257/2008, e da primeira parte do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 161/2016, impedindo, assim, que o Município do Natal realize despesas, com recursos próprios, destinadas a beneficiar estudantes de ensino superior, aplicando-os de forma legítima na educação infantil e no ensino fundamental, nos termos da Constituição Federal.

O magistrado determinou a notificação do prefeito e dos secretários municipais de Educação, Tributação e Planejamento, bem como o presidente da Câmara Municipal, para que em 30 dias adotem as providências necessárias ao cumprimento da decisão.

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