3 de maio de 2024
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Município deve indenizar estudante assediada por motorista de ônibus

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Práticas de assédio, ainda que tentem erroneamente se esconder sob a roupagem de brincadeira ou paquera, têm o nocivo efeito de tolher e intimidar a liberdade das mulheres, que por vezes deixam de ocupar espaços públicos para não receber abordagens indesejadas.

Com esse entendimento, a juíza Lorena Danielly Nobrega de Almeida, da 3ª Vara da Comarca de Monte Alto (SP), condenou o município a indenizar, por danos morais, uma estudante assediada por um motorista de ônibus. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil.

O assédio aconteceu em duas ocasiões e foi presenciado por diversas testemunhas. No primeiro episódio, o motorista fez um comentário constrangedor a respeito da roupa da jovem no momento em que ela entrou no transporte, em tom alto, para que todos os presentes pudessem ouvir. Mais tarde, num grupo de WhatsApp, reforçou o que havia dito.

Dias depois, a estudante novamente escutou comentários do mesmo motorista sobre seu corpo. Como o condutor é empregado da Prefeitura, a jovem chegou a fazer uma reclamação administrativa, mas ficou mais de um mês sendo conduzida por ele e era a última passageira a ser deixada no ponto. No âmbito administrativo, o motorista foi punido com dois dias de suspensão, já que o município considerou que somente o assédio via mensagem foi comprovado.

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