2 de maio de 2024
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Operador de equipamentos receberá indenizações cumulativas por danos morais e estéticos

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um operador de equipamentos da Multserv Comércio e Serviços Ltda.,  de Curionópolis (PA), o direito de receber de forma cumulativa indenizações por danos moral e estético pelo acidente de trabalho sofrido. Segundo a Turma, embora a origem seja o mesmo fato, há possibilidade de cumulação porque os direitos tutelados são distintos.

Amputação

O operador foi contratado pela Multserv em novembro de 2011 para trabalhar com equipamentos pesados. Em acidente ocorrido em janeiro de 2012, ele perdeu três dedos da mão direita na polia do trator agrícola que operava. Na reclamação trabalhista, o empregado, então com 21 anos, disse que a empresa não havia observado as normas de segurança do trabalho e que as amputações lhe causaram dor, sofrimento e vergonha.

A 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) julgou procedente o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reformou a sentença para excluir da condenação a indenização por dano estético. Segundo o TRT, não cabe a cumulação de danos moral e estético, pois este seria uma espécie daquele.

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