4 de maio de 2024
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Participação de juízes em banca examinadora ou comissão de concurso deve ser remunerada

Foto: CNJ
Foto: CNJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou o entendimento de que magistrados que participarem de banca examinadora, comissão de concurso e processos seletivos para ingresso na carreira da Magistratura devem ser remunerados.

Esta é a resposta à consulta do TRF3, que questionou o CNJ se a atividade deve ser remunerada desde já ou se será preciso aguardar a regulamentação do artigo 11 da Resolução nº 159/2012 do CNJ, que estabelece que as Escolas Nacionais devem publicar tabela com valores mínimos e máximos para a remuneração da participação de integrantes do Poder Judiciário em bancas examinadoras de concurso.

O voto do conselheiro relator Rogério Nascimento, que foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros, esclarece ainda que os valores pagos pela participação em banca examinadora são de caráter eventual ou temporário, não podendo ser incorporada ao subsídio e nem utilizada como base de cálculo de proventos de aposentadoria e pensão.

O CNJ também entendeu ser devido o pagamento retroativo pela participação em banca examinadora ou em comissão de concurso de processos seletivos realizados a partir de 12 de novembro de 2012, data de publicação da Resolução nº 159/2012 do CNJ.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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