17 de maio de 2024
Sem categoria

Patrão é condenado por demitir empregada doméstica pelo WhatsApp

https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2021__SL__07__SL__07__SL__946e375f-b3da-4d17-8096-b6878928847d.jpeg._PROC_CP75

Uma empregada doméstica de Campinas/SP receberá R$ 5 mil de indenização do ex-patrão por ter sido acusada de ato ilícito e demitida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Para a 6ª turma do TST, que rejeitou o recurso do empregador, o instrumento utilizado para a dispensa justifica a condenação.

A empregada doméstica ficou um ano no emprego e teve o contrato rescindido em novembro de 2016. Na mensagem comunicando a dispensa, o patrão escreveu: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. Ele a teria acusado, ainda, de ter falsificado assinatura em documento de rescisão.

Na reclamação trabalhista, a doméstica insurgiu-se contra o que considerou conduta abusiva do empregador no exercício do poder de direção e disse tê-lo acionado na Justiça para compensar a ofensa à sua dignidade e à sua honra. Quanto à indenização, pediu o valor de 25 vezes o último salário recebido, num total estimado em R$ 42 mil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *