2 de maio de 2024
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PEC que propõe moratória para pagamento de precatórios até 2028 pode prejudicar bons pagadores

Foto: Divulgação
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O Senado Federal aprovou em plenário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o prazo para que os entes públicos paguem dívidas de precatórios, prorrogando até o final do ano de 2028. A exceção é para dívidas de natureza alimentar.

Para o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do RN e responsável pela Divisão de Precatórios no RN, Bruno Lacerda, a prorrogação do prazo não leva em conta o endividamento de cada um dos entes e dá o mesmo tratamento a quem tem pouca dívida e a quem está superendividado. Para o magistrado, este não é um tratamento igualitário que está sendo dado aos entes devedores.

“Vemos com preocupação, pois sabemos que os entes devedores superendividados precisam de ajuda para quitar seu saldo de precatórios, mas também temos a convicção de que esses casos são exceção e precisam ser tratados como tal, sob pena de se onerar ainda mais os credores e, sobretudo, aumentar o valor da dívida pública, em razão dos índices de correção aplicados”, afirma Bruno Lacerda.

A PEC prorroga a moratória para pagamento de precatórios de 2024 para 2028, dando aos entes devedores o dobro do prazo atualmente existente, que é de quatro anos, para a quitação integral de suas dívidas com precatórios.

A PEC agora segue para a Câmara dos Deputados para discussão e aprovação. Com informações do TJRN

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