12 de maio de 2024
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Provimento disciplina horário de funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis

Todos os Juizados Especiais Cíveis deverão disponibilizar servidor para atender as pessoas que os procuram pela primeira vez visando entrar com alguma ação sem estarem acompanhados de advogados. Esse funcionário deverá estar apto a proceder a redução a termo dos requerimentos iniciais.
A determinação é do Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Claudio Santos, e consta do Provimento 077 publicado na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça. O Provimento disciplina o horário de funcionamento e o recebimento desses requerimentos iniciais.
De acordo com o Provimento, o atendimento ao público nos setores de ajuizamento de ações dos Juizados Especiais Cíveis será feito de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h, ininterruptamente. Já nos Juizados Especiais que funcionam dentro das Centrais do Cidadão, o horário para o ajuizamento de ações será de terça a sexta-feira, a partir do horário de abertura do Central até as 18 horas, também de forma ininterrupta.
Os Juizados Especiais que possuem convênios com Faculdades ou Universidades poderão viabilizar o ajuizamento das ações através das práticas judiciárias gratuitas, desde que orientadas por professores ou advogados habilitados. Mesmo durante as férias curriculares, os Juizados que funcionam nas faculdades deverão permanecer com o funcionamento normal no ajuizamento de ações.
O provimento determina ainda que a fiscalização do cumprimento dos horários de funcionamento dos Juizados ficará a cargo da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, sem prejuízo da atuação da Corregedoria.
O Art. 9º da Lei 9.099/95 permite a qualquer pessoa ingressar em juízo sem advogado quando o valor da causa não ultrapassar os 20 salários mínimos.

Informações: Assessoria de Comunicação do TJRN

 

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