3 de maio de 2024
Sem categoria

Questionada no STF lei que reduz percentual de cargos em comissão para servidores efetivos no MPRN

MINISTÉRIO PÚBLICO

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5503, com pedido de medida liminar, contra a Lei Complementar 375/2008, do Estado do Rio Grande do Norte.

A LC que estabelece em 20% o percentual de cargos em comissão a serem providos por servidores efetivos no Ministério Público do estado. A Ansemp argumenta que a legislação estadual vai contra a Constituição Federal, que recomenda o mínimo de 50%, para priorizar os servidores efetivos.

A associação pede a concessão da liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, que seja declarada inconstitucional a Lei Complementar 375/2008, do Rio Grande do Norte.

Fonte: STF; ANSEMP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *