2 de maio de 2024
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Sousa Cruz é proibida de firmar novos contratos no RN após denúncia de trabalho análogo à escravidão

Foto: Google
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A decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Natal motivada por uma ação do Ministério Público do Trabalho do RN resultou na proibição da Sousa Cruz de firmar novos contratos de compra e venda de tabaco no estado. Uma denúncia sigilosa revelou fraude trabalhista e situação de trabalho análogo à escravidão, na região de Brejinho (RN).

Para o procurador que assina a ação do MPT, José Diniz de Moraes, a empresa firmava contratos estabelecendo dívidas que “asseguravam a dependência econômica do agricultor por muitos anos, chegando a sujeitar os trabalhadores rurais às condições análogas à de escravos, prática conhecida como servidão por dívida”, explica.

Segundo decisão assinada pela juíza do Trabalho Anne de Carvalho Cavalcanti, esse tipo de contrato agora está proibido de ser firmado pela empresa no estado, sob multa diária de R$10 mil.

Na ação, o MPT/RN pede uma condenação final da Souza Cruz no valor de R$ 5 milhões pelo dano moral coletivo causado e o ressarcimento de R$ 100 mil por trabalhador envolvido, “a título de horas trabalhadas, uso da terra, plantio, secagem, empréstimos, vendas casadas de produtos agrícolas e fraudes nas relações de trabalho”, destaca a ação.

A empresa denunciada foi intimada várias vezes para comparecer a audiências na sede do MPT/RN, mas não compareceu, nem apresentou manifestação, apesar de devidamente notificada.

Fonte: TRT21

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