4 de maio de 2024
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STF: Alunos especiais não devem pagar mais caro em escolas privadas

Acessibilidade em escolas privadasO ministro do STF, Edson Fachin, indeferiu requerimento da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) de suspensão da lei que estabelece a obrigação das escolas de acolherem os deficientes sem cobrar a mais por isso.

Para a Confederação, a norma do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) viola dispositivos constitucionais que preveem o atendimento dos deficientes como sendo dever do Estado, e também alega prejuízos econômicos ao oferecer tal atendimento.

O ministro citou disposições sobre a proteção da pessoa deficiente na Constituição Federal, bem como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em seu entendimento de que não deve haver “limitação da educação das pessoas com deficiência a estabelecimentos públicos ou privados que prestem o serviço público educacional”. Para ele, a medida poderia favorecer a discriminação.

Sobre os prejuízos econômicos alegados, o ministro disse que a Lei 13.146/ estabeleceu prazo de 180 dias para entrar em vigor (janeiro de 2016).

Fonte: stf.jus.br

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