STF: Alunos especiais não devem pagar mais caro em escolas privadas
O ministro do STF, Edson Fachin, indeferiu requerimento da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) de suspensão da lei que estabelece a obrigação das escolas de acolherem os deficientes sem cobrar a mais por isso.
Para a Confederação, a norma do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) viola dispositivos constitucionais que preveem o atendimento dos deficientes como sendo dever do Estado, e também alega prejuízos econômicos ao oferecer tal atendimento.
O ministro citou disposições sobre a proteção da pessoa deficiente na Constituição Federal, bem como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em seu entendimento de que não deve haver “limitação da educação das pessoas com deficiência a estabelecimentos públicos ou privados que prestem o serviço público educacional”. Para ele, a medida poderia favorecer a discriminação.
Sobre os prejuízos econômicos alegados, o ministro disse que a Lei 13.146/ estabeleceu prazo de 180 dias para entrar em vigor (janeiro de 2016).
Fonte: stf.jus.br