4 de maio de 2024
Sem categoria

STF concede liminar onde competência em julgar as contas do gestor é da Câmara Municipal

O escritório Mendes e Cunha Advogados conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal, através do ministro Celso de Mello, que suspende o julgamento do Tribunal de Contas do Estado, das contas da candidata a prefeita de Montanhas, Otêmia Maria (PSD). A candidata teve seu nome incluído na lista de contas reprovadas pelo TCE.Na liminar, o advogado Caio Vitor Barbosa, que assinou a ação, alegou que a competência em julgar as contas da candidata é da Câmara Municipal e não do TCE, desta forma, Otêmia que teve a sua candidatura indeferida em primeira instância, volta a disputar o pleito e agora aguarda julgamento do Tribunal Regional Eleitoral.

2 thoughts on “STF concede liminar onde competência em julgar as contas do gestor é da Câmara Municipal

  • Paulo

    Celso de Mello, Gilmar Mendes e Toffoli são os que tem deferido as liminares.
    O restante, não.
    Curiosamente, os três foram vencidos, nesse ponto, no julgamento da Lei da Ficha Limpa, haja vista que todos os demais ministros votaram pela integral constitucionalidade do art. 1°, I, “g”da LC 64/90, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa.

    Resposta
  • Estéferson Ubarana

    Esse é o entendimento do Ministro Celso, Gilmar Mendes e outro Ministro. A questão nao está pacificada no STF. Outros Ministros entendem contrariamente. Há um recurso em julgamento desde 2008 ou 2009, já com repercussão geral, para que a questão fique pacificada. Toda Reclamação Constitucional que cair nas mãos dos Ministros que citei anteriormente, irá ser deferida a suspensao da decisão do Tribunal de Contas. Se cair nas mão da Ministra Rosa Webber, Luix Fux, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, eles irão indeferir alegando competência do TCE em julgar contas de GESTÃO de prefeito municipal.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *