16 de maio de 2024
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STF fixa regras para pagamento de serviço hospitalar imposto pela Justiça

STF

O Superior Tribunal de Justiça (STF) ficou regras para o pagamento de serviços hospitalares impostos pela Justiça. O ressarcimento deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.

Esta foi a tese fixada, por unanimidade, pelo Supremo, ao dirimir disputa entre o governo do Distrito Federal e uma rede hospitalar privada sobre o pagamento de despesas de serviços de saúde feitas por decisão judicial.

Prevaleceu a tese do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi enfático em seu voto. “A discussão travada neste processo decorre, em grande medida, da realidade de subfinanciamento da saúde pública no Brasil. Os dados comparativos das despesas públicas em saúde em países com sistema universal revelam o quadro de baixo investimento. E isso sem considerar que, diferentemente desses países, que se ocupam basicamente de doenças crônicas e relacionadas ao envelhecimento, o sistema brasileiro também lida com agravos relacionados à violência e ao subdesenvolvimento”, escreveu.

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