STF mantém lei que proíbe reajuste de servidores até dezembro
Por unanimidade, o plenário do STF julgou constitucional toda a LC 173/20 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores Federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
O assunto foi julgado na sessão que se encerrou na noite de sexta-feira, 12, do plenário virtual.
O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ADIns, abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19.
Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/20 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos.
Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. S. Exa. negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.