13 de maio de 2024
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STF suspende decisão do CNJ

O Supremo Tribunal Federal suspendeu decisões que cancelavam matrículas imobiliárias sem manifestação prévia dos interessados. Os atos contestados são da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do TJ-PA, que estipularam prazo de 30 dias para cumprimento da decisão.

Informações: STF

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