3 de maio de 2024
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STJ: É legal remuneração de advogado apenas após êxito na cobrança de dívidas

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Uma advogada contratada para serviços de recuperação e cobrança de dívidas não conseguiu que STJ anulasse uma cláusula de trabalho que previa que seus honorários só seriam pagos em caso de êxito, com os recursos recuperados dos devedores.

A advogada alegou que mesmo trabalhando muito, nada recebeu em vários casos que ganhou, porque os devedores não tinham como pagar as dívidas, nem bens penhoráveis para garantir a execução. O ministro Raul Araújo, relator do recurso da advogada, afirmou que o contrato é claro, e advogada tinha pleno discernimento e capacidade de compreender o contrato ao qual aderiu.

Para a Quarta Turma, esse tipo de contratação é muito comum na chamada “advocacia de cobrança”.  O contratante não paga nada ao profissional, que receberá remuneração quando tiver sucesso no resgate do crédito, recebendo dos valores devidos.

Fonte: STJ

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