7 de maio de 2024
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Supressão indevida de concurso gera improbidade para ex-prefeitos

TJRN-1

Por meio de ação civil pública foram condenados dois ex-prefeitos do município de Porto do Mangue, Francisco Victor dos Santos e Francisco Gomes Batista, pela prática de atos de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual contra os atos dos dois mandatários que mantiveram em desvio de função 16 servidores concursados para o cargo de auxiliar de ensino, os quais na realidade exerciam cargo de professor, sem terem realizado novo concurso.

Na sentença, produzida pelo Grupo de Julgamentos de Processos da Meta 4 do CNJ (improbidade administrativa e crimes contra a administração pública), é esclarecido que os cargos de auxiliar de ensino estavam previstos nos quadros administrativos da prefeitura, tendo esse fato sido comprovado por meio de testemunhas e documentos trazidos ao processo. Além disso, ressaltou que tais servidores “requereram o enquadramento na função de professor, tendo em vista que na prática já exerciam a referida função no mundo dos fatos” conforme extraído do depoimento das testemunhas processuais.

Outro fundamento que confirmou a ilegalidade dos atos praticados pelos prefeitos decorre da necessidade requisitos distintos para os cargos de auxiliar de ensino e de professor. Assim, a decisão considerou “irrealizável se cogitar de reaproveitamento de aprovados em um concurso cuja exigência de escolaridade é de ensino fundamental para um cargo em que se vindica o curso superior”, apontando a impossibilidade de sanear o ato, que exigia novo concurso público.

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