27 de abril de 2024
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TJRN lança segunda Edição do Programa Padrinhos voltado para apoiar crianças e adolescentes que aguardam adoção

Um dos programas mais importantes chega a sua segunda edição. A Corregedoria Geral de Justiça dá prosseguimento ao “Programa Padrinhos”. O objetivo é o de dar apoio emocional ou financeiro para crianças e adolescentes que estão em unidades de acolhimento e ainda aguardam ser adotadas.

“O objetivo é esse: dar um aporte emocional, de afeto, ou financeiro, para aquelas crianças que ainda não foram adotadas”, reforça o juiz corregedor auxiliar, Paulo Maia, que também é secretário executivo da CEJAI (Comissão Estadual Judiciária de Adoção internacional).

Reprodução

O programa tem três modalidades que você pode escolher a que melhor se adaptar a sua realidade familiar.

  1. A primeira é o afetivo: apadrinhamento de criança ou de adolescente para garantir visitas regulares e atividades familiares, lúdicas e comunitárias, sobretudo durante os fins de semana, feriados e férias escolares, proporcionando a socialização e a convivência familiar.

2. Apadrinhamento profissional: apadrinhamento de criança ou de adolescente para atender às necessidades dos apadrinhados e oferecer demais serviços conforme um plano de atividades desenvolvido como ação de responsabilidade social por profissionais autônomos ou pessoas jurídicas, observada a respectiva expertise profissional ou área de atuação

3. Apadrinhamento provedor: apadrinhamento de criança ou de adolescente para garantir suporte material por meio de contribuições financeiras recorrentes ou episódicas, bem como através de doações de materiais escolares, vestuário, brinquedos, além da viabilização de cursos de idiomas, reforço escolar, prática esportiva, entre outras demandas do apadrinhado.

Para participar os candidatos não podem responder judicialmente a processos por violações a direitos da criança e do adolescente e precisam apresentar certidões negativas, rotina do apadrinhado, dentre outros requisitos exigidos pelo programa. Mais informações: https://www.tjrn.jus.br/noticias/NoticiaView/3277

Informações site TJRN

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