28 de abril de 2024
TRT

Trabalhador perde a aposentadoria especial por erro da empresa

A empresa Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais Ltda foi condenada a pagar indenizações por danos morais e materiais, no valor total de R$ 74  mil, pelo  preenchimento errado do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), necessários para que um ex-empregado conseguir a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço. A decisão foi da 6ª Vara de Natal (RN). A aposentadoria especial foi negada pelo próprio INSS e pela Justiça Federal pelo fato da empresa não ter informado corretamente no PPP os agentes  insalubres aos quais um ex-empregado era submetido.

A Justiça Federal argumentou que o tempo trabalhado para a Sidore In Sidore Indústria (de 17/11/2009 a 19/09/2017), “não deve ser computado como especial, pois o PPP menciona que a exposição ocorria sem habitualidade e permanência”. O autor do processo alegou que trabalhava na Sidore com operação e manobras de maquinários, com o manuseio de diversos produtos químicos, com exposição contínua e permanente aos agentes nocivos. “Diante da constatação de que houve conduta patronal negligente que causou prejuízos ao demandante (trabalhador), impossibilitando-o de obter a concessão de aposentadoria especial, revela-se cabível o deferimento dos pedidos indenizatórios”, concluiu a juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira que pediu a realização de uma perícia técnica. Assim, concordando com o pedido do ex-empregado no processo, ela condenou a empresa no pagamento de danos materiais, no valor R$ 54 mil, referente aos anos que teve que esperar para se aposentar, e R$ 20 mil de danos morais. Com informações do TRT/RN

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