Turma Recursal da JFRN julga processos sobre a “alta programada”
A Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que funciona como a segunda instância do Juizado Especial, entendeu ser válido o instituto da “alta programada”, previsto na Medida Provisória 739/2016.
O mecanismo da “alta programada” fixa prazo de duração do benefício. No caso de não ser definido uma data limite para a concessão, pela Medida Provisória o benefício fica válido por 120 dias, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS.
Pela decisão da Turma Recursal, nos casos onde não há possibilidade de definir prazo, será observado o período de 120 dias como concessão máxima, mas o segurado ainda poderá requerer a prorrogação no órgão federal.
Participaram do julgamento os membros efetivos do colegiado, Juízes Federais Almiro José da Rocha Lemos, Francisco Glauber Pessoa Alves e Carlos Wagner Dias Ferreira.
fonte: JFRN