15 de maio de 2024
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Venceu a liberdade de expressão

Os autores de biografias não precisam de autorização prévia para publicar a história de autoridades, artistas ou personalidadesA decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal de julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 foi comemorada pela Associação  Nacional dos Editores de Livros (ANEL) que sustentava que a proibição ia de encontro com o direito da liberdade de expressão e de informação.

Para a relatora do processo, ministra Cármem Lúcia, a Constituição proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou. “A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”, declarou a ministra em sua decisão.  A decisão foi unânime.

Fonte: STF