Venceu a liberdade de expressão
Os autores de biografias não precisam de autorização prévia para publicar a história de autoridades, artistas ou personalidades. A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal de julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 foi comemorada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) que sustentava que a proibição ia de encontro com o direito da liberdade de expressão e de informação.
Para a relatora do processo, ministra Cármem Lúcia, a Constituição proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou. “A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”, declarou a ministra em sua decisão. A decisão foi unânime.
Fonte: STF