26 de abril de 2024
planos de saúde

Rol da ANS: STJ decide pela taxatividade.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na tarde desta terça (08), por seis votos a três, que o rol de procedimentos básicos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que devem ser seguidos pelos planos de saúde, têm caráter taxativo. Isso significa que se não estiver na lista da ANS não precisa ter cobertura das operadoras de planos de saúde.

Mas, os ministros também aprovaram o aditivo do ministro Villas Bôas Cueva, que prevê exceções à taxatividade, desde que sejam seguidas algumas regras, como o tratamento ser reconhecido pela ciência médica, não podendo haver tratamento equivalente já listado no rol da ANS.

Segundo o advogado Murilo Mariz, essa foi uma das decisões mais importantes nos últimos anos, pois altera entendimento que prevalecia nos Tribunais do país. “Com isso, as operadoras passam a somente ser obrigadas a autorizar e custear os tratamentos e procedimentos previstos no ROL elaborado e atualizado permanentemente pela ANS”, explica.

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