Souza Cruz emite nota sobre decisão judicial no RN
Segue nota na íntegra enviada pela empresa Souza Cruz sobre decisão publicada no blog ontem, dia 18 de janeiro.
NOTA:
ESCLARECIMENTO DA SOUZA CRUZ
Sobre a decisão liminar proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Natal na última quinta-feira, 14 de janeiro, que proíbe a Souza Cruz de firmar novos contratos de compra e venda de tabaco no Rio Grande do Norte, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em razão de denúncia sigilosa de fraude trabalhista e situação de trabalho análogo à escravidão, envolvendo as contratações feitas pela empresa na região de Brejinho – RN, a Souza Cruz esclarece que cumpre rigorosamente a legislação, sendo veementemente contra a todo e qualquer tipo de exploração indevida de mão-de-obra.
As relações comerciais estabelecidas entre a Souza Cruz e os fumicultores se baseiam em um contrato de compra e venda de tabaco, cujo modelo está presente no país há quase um século e é também utilizado por outras culturas agrícolas. Os contratos firmados visam garantir deveres e direitos de ambas as partes, numa relação comercial transparente e equilibrada, confirmada, inclusive, pelo Judiciário, que já se manifestou sobre a validade do instrumento contratual, bem como sobre as boas práticas da empresa em vários casos.
Por fim, a Souza Cruz informa, ainda, que as operações da empresa no Rio Grande do Norte foram encerradas em janeiro de 2014, assim como os contratos existentes à época, não havendo, portanto, novos contratos sendo firmados com produtores de tabaco.