28 de abril de 2024
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Decisão: Liminar torna sem efeito suspensão de visitas íntimas em unidades prisionais

Desembargador Cláudio Santos
Desembargador Cláudio Santos

O desembargador Cláudio Santos concedeu liminar tornando sem efeito a Portaria da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) que suspendeu, por 30 dias, o direito de alguns detentos, a visitas sociais e íntimas.

 

Os presos, representados pelo advogado Thiago Albuquerque Barbosa de Sá, moveram o Mandado de Segurança, atendido no TJRN e que beneficia todos que estão reclusos no sistema penitenciário estadual.

 

A defesa, dentre as alegações, ressalta que tal suspensão das visitas sociais e íntimas em todas as unidades prisionais do Rio Grande do Norte é “demasiadamente genérica”, pois não individualiza as condutas dos internos que deram ensejo à medida, atingindo-se, assim, indistintamente, todos os detentos, presidiários, recolhidos no Estado.

 

“A medida é desumana, ilegal, desnecessária, retrógrada, verdadeira tentativa de retorno às masmorras da idade medieval, agredindo diversos princípios e preceitos da Constituição da República, bem como – e ao Magistrado não é dado desconhecer a realidade”, enfatiza o desembargador.

 

A decisão também considerou que a medida tomada pelo diretor da unidade pode parecer retaliação contra a comunidade presidiária, diante do que definiu como “lamentáveis ocorrências no seio da administração penitenciária”, a quem caberia, obrigatoriamente, zelar pela dignidade da pessoa humana, pela estabilidade da segurança da sociedade civil a que serve.

Fonte: TJRN

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