26 de abril de 2024
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TRE-RN rejeitou recurso para transferir ações ligadas a Lava Jato para Justiça Eleitoral


TRE-RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), rejeitou recurso apresentado por José Geraldo Moura da Fonseca Júnior, que pleiteava a avocação das Ações Penais referentes as Operações Manus e Lavat ( desdobramento da Manus, que investiga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro), ambas atualmente com trâmite na 14ª Vara da Seção Judiciária Federal do RN.

O advogado de defesa, Artêmio Azevedo, alegou que as ações penais deveriam tramitar perante a Justiça Eleitoral, em razão da recente decisão nos autos do Inquérito nº 4435, julgado no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes eleitorais e os crimes comuns conexos àqueles.

Mas, Regional rejeitou a argumentação do recorrente pelas razões de que não há imputação de crime eleitoral nas denúncias nas ações penais em curso na Justiça Federal e de que não há ação penal tramitando na Justiça Eleitoral, mas somente um Inquérito Policial. De acordo com a relatora, a juíza eleitoral Adriana Magalhães, as ações penais, em trâmite na Justiça Federal, estão em fases distintas daquela onde está o inquérito.

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