1 de maio de 2024
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Covid-19: liminar determina que empresa mantenha execução de exames por gasometria para o Estado

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O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a empresa Nova Biomedical Diagnósticos Médicos e Biotecnologia Ltda mantenha a prestação de serviços junto ao Estado do Rio Grande do Norte, com a continuidade na execução de exames por gasometria, com locação de todos os equipamentos e fornecimento de todos os insumos e reagentes necessários, bem como a assistência técnica correspondente, essenciais na rotina das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

De acordo com o Estado, a manutenção dos serviços atinge diretamente os pacientes em estado grave ou internados com suspeitas de infecções graves, pois quando “o tratamento à base de oxigênio está sendo realizado, o exame de gasometria também auxilia na verificar da evolução do quadro e da eficiência terapêutica”. Reforçou que neste momento crucial da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), o exame referenciado se apresenta como “de fundamental importância no tratamento desses pacientes, de modo que a sua ausência coloca em risco a sobrevivência deles”.

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