30 de abril de 2024
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Estado deve efetuar pagamento de imóvel desapropriado para acesso ao Aeroporto Aluízio Alves

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O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a quantia de R$ 600.246,00 a um particular em virtude da desapropriação de imóvel que ele tinha e que foi utilizado para a construção de acessos ao Aeroporto Internacional Aluízio Alves, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante. O valor ainda será corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora.

O autor ajuizou uma Ação Monitória contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) visando obter o pagamento do débito referente a indenização pela desapropriação de imóvel cuja área foi declarada de utilidade pública, conforme Decreto Estadual nº 24.134, de 9 de janeiro de 2014, objetivando construir acessos ao Aeroporto Internacional Aluízio Alves

O autor da ação afirmou que, apesar de ter concedido a autorização da imissão na posse e concordado com o valor auferido no Laudo de Avaliação, a indenização não foi paga. O Estado apresentou embargos e impugnação à pretensão autoral.

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