Fórum dos Juizados Especiais define procedimentos como sugestão para processos
No Fórum Potiguar dos Juizados Especiais, promovido na Justiça Federal no Rio Grande do Norte, entre os dias 08 e 09 de maio, ficaram definidos 24 enunciados e duas recomendações que trazem o formato de sugestão para procedimentos a serem adotados nos processos de até 60 salários mínimos.
Entre os enunciados aprovados estão: o conciliador, mediante supervisão direta do magistrado, poderá colher prova oral em audiência, desde que expressamente autorizado por todas as partes envolvidas e consignado no termo de audiência; em caso de entender insuficiente a produção de prova, a Turma Recursal pode realizar diretamente a prova ou baixar o processo em diligência; nas ações indenizatórias decorrente de acidente ocorrido em rodovia, motivado pela má conservação ou presença de animal, é dispensável a audiência de instrução para aferir o dano moral.
Uma das recomendações é para o dispositivo que trata das decisões sobre internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Nesse caso, o texto trará que a determinação judicial não implicará em substituição de paciente nos leitos.
O relatório final do evento estará disponível, nos próximos dias, no site da JFRN
Fonte: JFRN