5 de maio de 2024
DECISÃO

Google deve fornecer dados de localização de roubo

Os direitos e as garantias individuais não são absolutos, devendo ficar em segundo plano quando está em jogo um interesse maior da coletividade. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar uma ordem para que o Google forneça dados de geolocalização de celulares que estavam em uma região onde aconteceu um crime de roubo a mão armada a um caminhão.

A pedido da Polícia Civil, o juízo de primeiro grau determinou que o Google fornecesse as informações referentes ao local, à data e ao horário do crime. A empresa recorreu ao TJ-SP, mas, por unanimidade, a decisão foi mantida, nos termos do voto do relator, desembargador Xisto Rangel.

“A autoridade policial já tentou apurar os fatos pelos modos que lhe estavam mais à mão e, passados mais de 12 meses, não logrou êxito em fazê-lo, daí exsurgindo como necessária a requisição. Na apuração de crime de incontestável gravidade, viu-se a autoridade policial sem outras opções que não a representação para afastar o sigilo de dados telemáticos e de dados das pessoas que se encontravam nas proximidades do local.”

Para o desembargador, trata-se de uma decisão judicial fundamentada e que atende aos princípios da proporcionalidade e da prevalência do interesse público sobre o privado, “sendo a sua natureza exploratória produto da lógica atinente ao propósito a que deve servir”.

Conjur

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