1 de maio de 2024
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Indenização irrisória

O valor da indenização por danos morais a dois passageiros da empresa aérea TAP Portugal, determinado pelo juiz da 16ª Vara Cível de Natal, foi irrisório, comparado ao tormento enfrentado por dois passageiros que tiveram o voo cancelado, em 2008. Eles alegaram na ação que perderam o valor pago, antecipadamente, pela diária do hotel, um passeio programado a cidade de Fátima e ainda as malas na volta para casa. Três anos depois os dois irão receber da companhia aérea o valor de 121 euros.

 

O juiz da 16ª Vara Cível de Natal, André Luis de Medeiros Pereira, acatou apenas o pedido da indenização pela diária paga ao hotel e perdida devido ao adiamento do voo. Já em relação ao extravio das malas, como elas foram encontradas e devolvidas dois dias depois, o magistrado não considerou ser necessário indenizar. “Não podemos considerar o extravio das malas um transtorno capaz de gerar danos de ordem moral, primeiro porque as malas foram perdidas em Natal, ou seja, na cidade de origem dos autores, no momento de seu retorno, e mais, as mesmas foram encontradas dois dias depois, não chegando a lhes causar nenhuma espécie de dano, nem moral nem material”, concluiu o juiz.

3 thoughts on “Indenização irrisória

  • caio

    acho justo
    a justica fez juz ao nome.
    grato pela informação imparcial

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  • Reginaldo

    Além de toda a falha na prestação do serviço aos passageiros, a empresa aérea ainda conta com a “ajuda” do Poder Judiciário, como se pode ver em lamentável sentença. É por isso que são tão desrespeitosas com os consumidores, pois no final o crime compensa. Imagino que o nobre advogado dos autores já tenha recorrido da decisão. Imagino, ainda, que se fosse o juiz o autor da ação o julgamento do mérito teria sido outro.

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  • Lima

    Falha na prestação do serviço, e falha na prestação jurisdicional.

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