7 de maio de 2024
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Juiz Airton Pinheiro afirma que Secretário Estadual de Saúde “desprestigiou o Judiciário”.

 

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 4.051,83 da conta única do Estado para assegurar o cumprimento de sentença que determinava o fornecimento de medicamentos para uma paciente durante um período de três meses. Na decisão, o juiz observa que o secretário estadual de Saúde deixou de dar efetividade às providências que estavam a seu alcance no sentido de se dar cumprimento à determinação judicial. “Sendo assim, descumpriu sua obrigação legal-processual-administrativa de ou atender ao mandado ou justificar a impossibilidade de cumpri-lo, detalhando o que estava sendo providenciado no sentido do seu atendimento. Fazendo isso, desprestigiou o Judiciário, causando prejuízo à parte favorecida e deixou de praticar indevidamente (pois esta era a sua obrigação) ato de ofício que a ele competia(adotar as providências de sua alçada e comunicar ao juízo prontamente, com provas, essas providências)”.

Pelo descumprimento, o juiz determinou a apuração, pelo Ministério Público, de possível ato de improbidade administrativa pelo secretário de Saúde.

Fonte: Site TJRN

 

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