9 de maio de 2024
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Juiz determina mudança de nome e gênero sexual de criança

Foto: Google
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O juiz Anderson Candiotto, da 3ª Vara de Sorriso – MT (a 420 km de Cuiabá), julgou procedente uma ação de retificação de assento de registro civil para alterar o nome e o gênero sexual de uma criança.

O processo foi interposto pela Defensoria Pública do Estado sob fundamento de que ela nasceu com anatomia física contrária à identidade sexual psíquica. Na decisão, o juiz determinou a mudança do nome e que conste no campo indicativo do gênero sexo “feminino”.

De acordo com a mãe da criança, após alerta da escola, ela buscou auxílio e informações quanto ao comportamento do filho, que teve diagnosticado o transtorno de identidade sexual na infância por um núcleo da Faculdade de Medicina da USP/SP.

A ação foi recebida em 2012, quando ficou definido um estudo psicossocial do caso. Em 2015, a criança foi ouvida e Ministério Público Estadual manifestou pela procedência integral dos pedidos de procedência. O magistrado reforçou que a personalidade, o comportamento e aparência da criança remetem ao gênero oposto que possui, conforme o resultado da avaliação psicológica.

A decisão foi fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, que envolve tanto valores materiais bem como valores de caráter moral. O juiz considerou ainda jurisprudências do STF e enunciados do CNJ.

Fonte: TJMT

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