Juiz ordena que PRF libere rodovia fechada no RJ
A decisão foi do juiz Iorio Siqueira D’Alessandri Forti, da Justiça Federal do Rio Janeiro. Ele determina que a Polícia Rodoviária Federal libere a via bloqueada por caminhoneiros que não aceitam a vitória de Lula no Rio de Janeiro. Na decisão, o magistrado ordena a remoção de pessoas, veículos e objetos da via, com o uso de guinchos da própria concessionária da estrada ou com reforço policial.
O magistrado também decidiu que os responsáveis pelo protesto devem ser identificados e multados em R$ 5 mil por cada hora de insistência no bloqueio da via, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Já o Ministério Público Federal pediu nesta segunda-feira (31) que a Polícia Federal detalhe, em 24 horas, as ações adotadas para garantir a liberação das rodovias bloqueadas contra a derrota do atual presidente Jair Bolsonaro, neste domingo.
Balanço divulgado pela PRF no fim da tarde desta segunda contabilizava 236 ocorrências em andamento nas rodovias federais, sendo 102 bloqueios parciais e 134 interdições totais de vias.
Conjur/G1