4 de maio de 2024
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Justiça Federal absolve homem acusado de receber ilegalmente benefício previdenciário

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O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior sentenciou processo absolvendo um homem que estava sendo acusado de receber ilegalmente benefício de pai já falecido. A denúncia recaia sobre o fato da aposentadoria ter sido paga por dez meses, após a morte do pai.

Em depoimento o acusado negou que tenha recebido valores irregulares. ¿O acusado nega, de forma veemente, a autoria, atribuindo-a a outra pessoa, o que, malgrado não seja lá muito crível, encontra algum respaldo nas palavras assacadas pelas testemunhas arroladas pela defesa que foram inquiridas neste processo¿, observou o magistrado na sentença.

O Juiz Federal ressaltou que não havia provas para condenação, ¿sequer há provas de que após o falecimento do beneficiário, ficou com o cartão magnético e a respectiva senha¿. O magistrado Walter Nunes da Silva Júnior, na sentença, analisou ainda: ¿se é correta a assertiva que no processo penal, assim como no civil, o ônus da prova dos fatos cabe a quem alega, não é menos certo arrematar que, em obséquio ao princípio universal do in dubio pro reo, à defesa é suficiente colocar em dúvida razoável o conjunto probatório que serve de esteio para a imputação feita na peça acusatória, o que ocorreu na hipótese dos autos, razão pela qual a improcedência da pretensão acusatória se impõe.¿

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